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Articles Tagged ‘drone - Drone Club Portugal’

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ESTATUTOS DO DCP - DRONE CLUBE PORTUGAL

Resumo do artigos 1.º ao 5.º

O DCP - Drone Club de Portugal, também designado abreviadamente por DCP, é uma pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe seja aplicável.

O DCP - Drone Club de Portugal tem por fim a promoção dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP), a promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a utilização de sistemas aéreos pilotados à distância, nomeadamente de carácter recreativo, desportivo ou comercial e, bem assim, a defesa dos interesses dos seus associados em todas as situações e aspectos relacionados com aqueles objectivos.

Para a prossecução do seu fim, o DCP - Drone Club de Portugal procurará, nomeadamente:

a) Promover, fomentar e contribuir para o desenvolvimento de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

b) Promover, fomentar, desenvolver e facilitar todas as actividades que envolvam, estejam directa ou indirectamente relacionadas, e/ou sejam acessórias à criação, desenvolvimento e utilização de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

c) Incentivar, através de representação junto das entidades competentes, a criação de

infraestruturas físicas e logísticas de apoio de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);


d) Colaborar com as entidades públicas e privadas na elaboração de leis, regulamentos e

medidas relacionadas com os Sistemas Aéreos Não Tripulados;

e) Promover a formação e actualização de pilotos de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

f) Organizar registos e matrículas de aparelhos aéreos não tripulados,

g) Organizar registos de proprietários, fabricantes, comerciantes e operadores de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

h) Prestar serviços de assistência a Sistemas Aéreos Pilotados à Distância.

g) Relacionar-se com associações congéneres estrangeiras, procurando obter para os sócios os benefícios concedidos aos membros daquelas;

h) Patrocinar e promover exposições, conferências, colóquios, reuniões e desenvolver outras

actividades, de cariz científico, técnico e comercial, relacionadas com Sistemas Aéreos Pilotados à Distância, bem como organizar eventos neste âmbito, em representação dos interesses dos seus associados.

i) Apoiar iniciativas com interesse científico, educativo ou cultural, relacionadas com Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

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Drones – Uma nova realidade no espaço aéreo português

A conferência que teve lugar em final do ano passado na FNAC LEGAL TALKS, no Porto, sobre o tema “Drone Technologies – Are we ready?”, deu o pontapé de saída no debate sobre a necessidade de se criar enquadramento legal para a utilização do espaço aéreo por “Drones”, também conhecidos por Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP) ou RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).

Foram apontadas como algumas das razões que justificam a pertinência de uma ação legislativa:

  1. a perceção de que o desenvolvimento recente e em ritmo de aceleração da indústria relacionada com os sistemas de aeronaves remotamente pilotadas para fins civis é uma das prioridades europeias, o que se reflecte nos programas de incentivo ao investimento no sector aeronáutico, nomeadamente no âmbito dos programas SESAR, Horizonte 2020 ou Cosme;

  2. o objectivo europeu de iniciar a integração plena dos RPAS no espaço aéreo não segregado a partir de 2016;

  3. o interesse crescente nas aplicações comercias dos RPAS até 150kg depayload;

  4. a necessidade de se criar um clima de investimento estável e seguro para as atividades de RPAS, quer a nível industrial, quer a nível operacional, estimando-se que, nos próximos dez anos, este sector possa vir a representar 10% do valor do mercado da aviação, ou seja, 15 000 milhões de euros;

  5. as preocupações crescentes com a segurança face a riscos de queda de aeronaves e riscos de colisão com outras aeronaves ou objectos, conexionadas com temas sensíveis como seguros de responsabilidade civil, privacidade e proteção de dados.

São também indicadores da emergência dessa regulação as mais recentes tomadas de posição de vários organismos internacionais e europeus:

  1. A ICAO (International Civil Aviation Organisation), sob os auspícios das Nações Unidas, produziu, em 2011, uma circular (Circ. 328 /AN190) especificamente sobre a regulação dos RPAS, onde foi aprovado um conjunto deguidelines especificamente orientados paraUnmanned Aircraft Systems (UAS);

  2. A Comunicação (COM(2014) 207 final) da Comissão Europeia ao Parlamento e ao Conselho, de 8 de Abril deste ano, intitulada “Uma nova era para a aviação”, apontou o caminho da integração dos RPAS no espaço aéreo e incumbiu a EASA (Agência Europeia para a Segurança Aérea) de começar a elaborar normas específicas a aplicar à escala da UE;

  3. Por sua vez, o Comité Económico e Social Europeu no Parecer TEN/553, intitulado “Sistemas de aeronaves telepilotados”, em 15 de Outubro de 2014, veio comparar o forte potencial de uso civil dedrones à Internet: “A sua utilização pode conduzir a um ponto de viragem na sociedade comparável, até certo ponto, ao da Internet, que – com origem no contexto militar – foi adaptada e democratizada, transformando muitas profissões e gerando outras novas”.

 

É inegável a lógica transnacional que caracteriza o direito aéreo e, por via disso, poderá existir justificar-se alguma expectativa do legislador português e predisposição para aguardar que a questão venha a ser trabalhada nas instâncias internacionais e europeias, limitando-se, no final, o Estado português a aderir a convenções internacionais ou a transpor directivas comunitárias. Se essa parece ser a estratégia adotada pelo legislador português – em face da letargia legal a que se assiste -, não nos parece, porém, que esta seja a melhor via e aquela que melhor defende o empreendedorismo nacional.

Com efeito, a criação de legislação sobre aeronaves não pilotadas (entendidas no sentido de aeronaves remotamente pilotadas) compete interna e individualmente a cada Estado, no respectivo espaço aéreo nacional, em conformidade com o art. 8.º da Convenção de Chicago, sobre a Aviação Civil Internacional; competência que é incentivada pelo Comité Económico e Social Europeu, o qual tem vindo a solicitar iniciativas aos reguladores dos Estados Membros. Por seu lado, vários países europeus (Reino Unido, Alemanha, Suécia, França e, já este ano, Espanha) compreenderam a utilidade de disciplinar a actividade industrial e a utilização profissional de RPAS e apressaram-se a criar quadros legais, que embora dotados de provisoriedade, constituem uma garantia de segurança aos agentes do setor e são marcados por um perfil de incentivo à inovação e desenvolvimento.

Na verdade, sem uma regulação criteriosa, ainda que mínima, quer da actividade dos operadores (formação, regras e licença para operação de voo), quer dos requisitos dos equipamentos (segurança, comunicações, sistema de deteção e desvio, matrícula e registo de proprietário/utilizador), é fácil de prever que ocorrerão acidentes e danos provocados por operadores impreparados, o que pode vir a ter efeitos nefastos na opinião pública e ser obstáculo a um desejável e rápido desenvolvimento desta tecnologia e integração no nosso modo de vida.

Posto isto, fica o repto às autoridades nacionais, nomeadamente ao Instituto Nacional de Aviação Civil, para que, com urgência, assumam a responsabilidade de promover o debate junto da sociedade civil e da indústria do sector sobre este tema, a fim de se procurar construir, com os contributos dos principais agentes, um quadro legal adequado ao investimento em I&D e ao uso profissional e responsável destes equipamentos.

Trata-se simplesmente de criar regras de confiança que permitam às empresas e profissionais nacionais continuar a apostar e a desenvolver – em condições concorrenciais leais – um sector fortemente incentivado pela União Europeia e que poderá vir a trazer elevado retorno económico nas próximas décadas. Ou será que nos podemos dar ao luxo de, por inação, desperdiçarmos mais esta oportunidade?

 

*Miguel Miranda

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Representante da associação DCP – Drone Club de Portugal

Fórum Drone Club de Portugal

Fórum Drone Club de Portugal

Fórum DCP - Espaço público sobre o espaço aéreo para drones civis 

Na planificação do novo fórum português sobre "drones" exigimos que a simplicidade e inovação estivessem presentes. O fórum funciona com níveis de confiança que aumentam com o número de acções do usuário. Todos podem aceder a moderadores!

  • Está adaptado a todos os dispositivos móveis
  • Tem um design apelativo
  • Agrega as notícias mais significativas sobre legislação
  • É um espaço público de convívio, planeamento e discussão
  • É gratuito para o público em geral

Pretende visitar e registar-se? Aqui pode encontrar o seu novo Fórum!

Presença da Drone Club Portugal

A Drone Club Portugal marca presença em vários eventos internacionais.

Dois representantes da Drone Club Portugal vão visitar o "The Commercial UAV Show" no Olympia de Londres.


Vamos ficar a conhecer mais de 70 expositores e 1.500 delegados de empresas dos quatro continentes.

No "The Commercial UAV Show" vamos fazer contatos com a maioria dos fabricantes de UAVs (SAPD) e aprender muito sobre os novos desenvolvimentos no uso comercial de Drones, de empresas que os utilizam dia a dia, nas áreas de agricultura, indústria, inspeções, vigilância, conservação da natureza e de vídeo / fotografia.

Mais uma vez a Drone Club Portugal está diretamente envolvida na construção de uma comunidade de utilizadores deSAPD melhor e mais comunicativa.

Nós esperamos estabelecer conexões novas e fortes e melhorar os nossosconhecimentos técnicos.

Conferência "LEGAL TALKS" , FNAC VIA CATARINA

A próxima conferência LEGAL TALKS terá lugar no dia 16 de Outubro, pelas 18h00, na FNAC Santa Catarina, e promete mais um grande tema: "Drone Technologies -  A problemática jurídica da utilização civil dos drones".

Uma nova associação

para um novo mercado