Associados
ESTATUTOS DO DCP - DRONE CLUBE PORTUGAL
Resumo do artigos 1.º ao 5.º
O DCP - Drone Club de Portugal, também designado abreviadamente por DCP, é uma pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe seja aplicável.
O DCP - Drone Club de Portugal tem por fim a promoção dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP), a promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a utilização de sistemas aéreos pilotados à distância, nomeadamente de carácter recreativo, desportivo ou comercial e, bem assim, a defesa dos interesses dos seus associados em todas as situações e aspectos relacionados com aqueles objectivos.
Para a prossecução do seu fim, o DCP - Drone Club de Portugal procurará, nomeadamente:
a) Promover, fomentar e contribuir para o desenvolvimento de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);
b) Promover, fomentar, desenvolver e facilitar todas as actividades que envolvam, estejam directa ou indirectamente relacionadas, e/ou sejam acessórias à criação, desenvolvimento e utilização de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);
c) Incentivar, através de representação junto das entidades competentes, a criação de
infraestruturas físicas e logísticas de apoio de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);
d) Colaborar com as entidades públicas e privadas na elaboração de leis, regulamentos e
medidas relacionadas com os Sistemas Aéreos Não Tripulados;
e) Promover a formação e actualização de pilotos de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);
f) Organizar registos e matrículas de aparelhos aéreos não tripulados,
g) Organizar registos de proprietários, fabricantes, comerciantes e operadores de Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);
h) Prestar serviços de assistência a Sistemas Aéreos Pilotados à Distância.
g) Relacionar-se com associações congéneres estrangeiras, procurando obter para os sócios os benefícios concedidos aos membros daquelas;
h) Patrocinar e promover exposições, conferências, colóquios, reuniões e desenvolver outras
actividades, de cariz científico, técnico e comercial, relacionadas com Sistemas Aéreos Pilotados à Distância, bem como organizar eventos neste âmbito, em representação dos interesses dos seus associados.
i) Apoiar iniciativas com interesse científico, educativo ou cultural, relacionadas com Sistemas Aéreos Não Tripulados (SANT) ou Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (VARP);

